São papéis de renda fixa lastreados em créditos imobiliários garantidos por alienação fiduciária de um bem imóvel. Os bancos comerciais, múltiplos, a Caixa Econômica Federal e demais instituições que têm autorização do Banco Central para realizar operações de crédito imobiliário podem emitir LCIs, cuja contratação é obrigatoriamente registrada na CETIP.
Do ponto de vista de tributação, o produto é atrativo. Desde 2004, a remuneração é isenta de Imposto de Renda para pessoas físicas.
Já para pessoas jurídicas, a tributação é igual a de renda fixa, começando com alíquotas de 22,5% para aplicações de até 180 dias, até 15% para prazos superiores a 720 dias.

