São fundos de investimento em direitos creditórios, cujas cotas são vendidas para investidores qualificados. Os fundos poderão ser abertos ou fechados. Fundos abertos são aqueles em que os cotistas podem efetuar mais aplicações ou solicitar o resgate de suas cotas a qualquer momento. Os fundos fechados são aqueles em que o resgate de cotas ocorre ao término do prazo de duração, ou seja, na liquidação do FIDC.
O atual momento de mercado indica uma forte tendência para a abertura de fundos de recebíveis – FIDC, em virtude de o mesmo concorrer em diversas frentes como um instrumento atraente para investidores individuais, fundos, fundações e financeiras e/ou empresas que atualmente operam no mercado de desconto de recebíveis. O FIDC promove a desintermediação financeira ao vincular diretamente o tomador do crédito com o investidor em uma estrutura simples e isenta de tributos intermediários. No caso da empresa detentora dos recebíveis, a mesma vende ao fundo os seus valores a receber sobre vendas comerciais ou de serviços, captando recursos para aumento de seu capital de giro a um custo bem menor do que os de empréstimos bancários, pela desintermediação e ainda pelo fato de que muitas vezes o rating dos fundos é melhor do que o da empresa.

